O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
E, é também aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
Em termos gerais o RGPC trata sobre garantir a conformidade das atividades e operações (compliance), e visa os seguintes objetivos:
- Identificar os Riscos;
- Eliminar os Riscos;
- Monitorar os Riscos;
- Gerenciar os Riscos; e
- Avisar e conscientizar sobre os Riscos.
O RGPC exige também a criação de canal de denúncias e um sistema de controlo interno bem definido e escrito, bem como, a designação de um responsável pelo cumprimento do PPR (Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas) e seu monitoramento.
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